O Banco Central de Ghanas analisou as diretrizes que introduziu há alguns meses para reforçar a moeda local em relação ao dólar e outras principais moedas estrangeiras. A diretoria, entre outras coisas, colocou um limite de 1000,00 em retiradas de caixa de câmbio em excesso nos bancos do país. Em uma declaração anunciando a revisão, sexta-feira, o Banco do Gana disse que as diretrizes são revisadas com efeito imediato. No entanto, afirmou que: O cedi do Gana continua a ser o único concurso legal no Gana. Portanto, os preços, publicidade, facturação, recebimento e pagamento de bens e serviços devem ser feitos em cedis de Gana, a não ser que o Banco de Gana autorize de outro modo. Abaixo estão os detalhes da declaração REVISÃO PARA AVALIAÇÕES DE INTERCÂMBIO ESTRANGEO De acordo com seu mandato ao abrigo da Foreign Exchange Act 2006 (Lei 723), o Banco de Gana, em 4 de fevereiro de 2014, emitiu três (3) Avisos: (i) Procedimentos Operacionais Adicionais Para gabinetes de Forex em Gana - NOTICE NO. BGGOVSEC201401 (ii) Operações de Contas de Câmbio (FEA) e Contas de Moeda Estrangeira (FCA) - NOTIFICAÇÃO NO. BGGOVSEC201402 e (iii) Repatriação de produtos de exportação - NOTIFICAÇÃO NO. BGGOVSEC2014 03. Posteriormente, o Banco de Gana, em 13 de fevereiro de 2014, emitiu um Aviso para esclarecer os Avisos acima mencionados NOTIFICAÇÃO NO. BGGOVSEC201404. De acordo com o compromisso dos bancos de revisar as medidas de câmbio, e após consultas com as partes interessadas e o público em geral, bem como uma análise dos dados disponíveis, o Banco de Gana, em 16 de junho de 2014, emitiu o NOTIFICAÇÃO NO. BGGOVSEC201409, para alterar as regras de operações cambiais. O Banco do Gana continuou a monitorar as medidas e tendo observado alguns desafios de implementação e após novas consultas, decidiu revisar as regras sobre as operações de câmbio da seguinte forma: 1. O limite de 1000,00 na retirada de dinheiro em câmbio de balcão é removido. 2. Os exportadores devem continuar a repatriar em todo o produto da exportação, de acordo com os termos acordados entre os parceiros comerciais. Esses rendimentos devem ser creditados em seus FEAs e convertidos por necessidade. 3. As FEAs e FCAs continuarão a ser abertas e operadas conforme estavam antes dos avisos de 4 de fevereiro de 2014. 4. Exceto para as transferências da FEA para a FCA que ainda são proibidas, todas as outras transferências entre contas são permitidas. 5. Para evitar dúvidas: i) FCAs devem ser alimentados apenas com transferências não correspondidas, como transferências do exterior para transferências de investimento ou embaixada. Ii) As FEAs devem ser alimentadas com divisas geradas por atividades no Gana, como o produto das exportações de bens e serviços. 6. O limite para transferências para o exterior sem documentação inicial permanece em 50.000,00. Sempre que a documentação relativa a uma transferência permaneça pendente, qualquer transação de importação subseqüente por um importador, independentemente do valor, somente será feita na provisão prévia da documentação necessária para a transação de importação atual. 7. Os importadores que utilizam instrumentos não monetários (cartões de plástico) podem continuar a carregar até 50.000 para satisfazer as suas necessidades legítimas no exterior, de acordo com os requisitos de documentação necessários. 8. Os empréstimos residentes em moeda estrangeira podem ser concedidos pelos bancos residentes aos seus clientes sujeitos aos seus procedimentos e processos internos e em conformidade com as diretrizes de gerenciamento de risco do Banco do Gana. 9. Os cheques e os livros de cheques podem ser emitidos pelos bancos aos detentores de FEAs e FCAs. O Banco do Gana reitera que o cedi do Gana continua a ser o único concurso legal no Gana. Portanto, os preços, publicidade, facturação, recebimento e pagamento de bens e serviços devem ser feitos em cedis de Gana, a não ser que o Banco de Gana autorize de outro modo. As medidas existentes que não são alteradas pelo presente Aviso continuarão a vigorar. Prevente para o quadro legal e regulamentar O Banco do Gana tem autoridade geral de supervisão e regulamentação em todas as questões relacionadas a negócios financeiros bancários e não bancários com o objetivo de Alcançar um sistema bancário sólido e eficiente no interesse dos depositantes e outros clientes dessas instituições e da economia como um todo. O quadro regulamentar e jurídico em que os bancos, as instituições financeiras não bancárias e as câmaras de divisas operam em Gana são os seguintes: Lei do Banco de Gana de 2002, Lei 612 sobre os Bancos, 2004 (Lei 673) Lei das Instituições Financeiras não bancárias de 2008 (Lei 774) Lei de Código das Sociedades 179, 1963 Regulamento do Banco de Gana Notificações Regulamentos das Circulares O Banco do Gana é, portanto, encarregado de assegurar que o sistema financeiro seja estável para garantir que serve como facilitador para a criação de riqueza, crescimento econômico e desenvolvimento. As funções e responsabilidades do Banco Central como Regulador são definidas na Lei 612 e na Lei 673 da seguinte forma: Regular, supervisionar e direcionar o sistema bancário e o sistema de crédito para assegurar o bom funcionamento de um sistema bancário seguro e sólido. Para nomear um oficial Designado como chefe do Departamento de Supervisão Bancária, que será nomeado pelo Conselho Para considerar e propor reformas das leis relativas aos negócios bancários. Por conseguinte, o Banco Central exerce o seu mandato para garantir que: Os fundos depositantes sejam seguros. A solvência, ativos de boa qualidade , É mantida a liquidez e a rentabilidade adequadas dos bancos. Aderência aos requisitos legais e regulamentares são aplicadas. Concorrência justa entre os bancos. Manutenção de um sistema de pagamento eficiente. Em resumo, as leis que regem as operações bancárias possuem disposições relativas ao licenciamento, retirada da licença e arranjo para análise e Monitorando bancos, poderes e funções, bem como proteção do supervisor. Finalmente, para melhorar o quadro legal e regulamentar, as funções de supervisão do Banco do Gana são projetadas para serem consistentes com os Princípios Básicos de Basileia para a Supervisão Bancária Eficaz. Aduana de Gana 400 cigarros 100 charutos 1 libra de tabaco Combinação de quantidades proporcionais acima 1 Quart de vinho 1 Quart of spirits Half pinta de perfume Existe um limite de 1.000 Ghanaian Cedi-GHS moeda local que pode ser exportada legalmente para fora do país. A moeda estrangeira equivalente a 5000USD também pode ser exportada do país. Todos os viajantes que se embarquem em Gana precisarão pagar uma taxa de serviço de passageiros de 50 USD para vôos internacionais e um 1 GHS para um vôo doméstico. Doenças ilegais Armas, explosivos e munições, a menos que a permissão tenha sido obtida Facas e armas mortais Falsificação de dinheiro Material pornográfico Animais e cadáveres de animais e plantas de animais Enfermidades e sementes, a menos que a permissão tenha sido obtida Sujeira estrangeira Qualquer gatos, cães ou outros animais importados exigirão uma licença de importação de A sede veterinária em Accra. Os viajantes terão de fornecer um veterinário certificado de saúde e vacina contra a raiva junto com uma cópia da licença de importação para que o animal de estimação possa entrar no país. Armas e munições que entraram legalmente no país exigirão uma autorização especial do ministério do interior. Os produtos de aves de determinados países exigirão a permissão dos Ministérios do Comércio e da Agricultura. Plantas vivas e produtos vegetais exigirão uma autorização do Ministério da Agricultura. Todos os diamantes ásperos ou não cortados precisarão de uma licença do Ministério das Finanças. Você pode candidatar-se ao visto do Gana online através do VisaHQ. Siga-nos para as notícias diárias, dicas e ofertas de viagem. Copie 2003- 2017 VisaHQ, Inc. Todos os direitos reservados. O logotipo VisaHQ e VisaHQ são marcas registradas da VisaHQ, Inc.
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